
Em 14 de março de 2025, a Prefeitura de São Paulo publicou a Emenda nº 44 à Lei Orgânica do Município, alterando a denominação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal. A mudança foi proposta pelo prefeito Ricardo Nunes e aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal em 13 de março, visando reconhecer oficialmente o papel da GCM no policiamento ostensivo e na segurança pública da cidade.
No entanto, em 18 de março de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar suspendendo a alteração do nome. A decisão atendeu a uma ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que questionou a constitucionalidade da mudança, argumentando que a competência para legislar sobre forças policiais é exclusiva da União.
Com a liminar, a GCM permanece com sua nomenclatura original até o julgamento definitivo da ação. A Prefeitura de São Paulo informou que respeita a decisão judicial e aguardará os próximos passos do processo para definir as medidas a serem adotadas.
A Guarda Civil Metropolitana, criada em 1986, tem como função principal a proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais, além de atuar na segurança urbana em colaboração com outras forças de segurança. A tentativa de mudança de nome para Polícia Municipal reflete a evolução das atribuições da GCM ao longo dos anos e a busca por um reconhecimento mais condizente com suas atividades atuais.
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