A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira votação na terça-feira, 22 de abril de 2025, um projeto de lei que busca aumentar as penalidades para pichações que contenham mensagens racistas. A proposta, apresentada pelo vereador André Santos (Republicanos), prevê dobrar o valor da multa para esse tipo de infração, passando de R$ 5 mil para R$ 10 mil. O projeto agora segue para uma segunda votação antes de ser encaminhado para sanção ou veto do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
O texto do projeto considera pichações racistas aquelas que apresentem “manifestação explícita ou implícita de cunho racial, sexista, xenofóbico, ou de qualquer outra natureza que atente contra a dignidade humana”. A iniciativa visa coibir a propagação de mensagens de ódio em espaços públicos e privados, um problema recorrente na capital paulista. Segundo a proposta, a multa dobrada será aplicada independentemente de outras sanções previstas em lei, como a obrigação de reparar o dano causado ao patrimônio.
A aprovação do projeto ocorre em um momento de crescente preocupação com o racismo no Brasil. Dados recentes apontam que casos de injúria racial e racismo têm sido frequentemente registrados, muitas vezes enquadrados de forma mais branda, como injúria, em vez de crimes de racismo, que são inafiançáveis e imprescritíveis. A Lei 7.716/89, que define o racismo como crime, prevê penas de até cinco anos de prisão e multa, mas sua aplicação ainda é limitada, segundo especialistas.
O vereador André Santos defendeu a medida como uma forma de enfrentar a impunidade e promover a conscientização. “Não podemos aceitar que a intolerância e o preconceito se perpetuem em nossa sociedade. A pichação é um ato de vandalismo que, quando carrega mensagens racistas, se torna ainda mais grave, ferindo a dignidade humana e a convivência social”, afirmou o parlamentar. Ele destacou que a multa dobrada é um passo para desestimular esse tipo de comportamento.
Iniciativas semelhantes já foram adotadas em outras cidades brasileiras. Em Campinas (SP), por exemplo, uma lei regulamentada em 2022 estabeleceu multa de R$ 3.360 para danos ao patrimônio, com o valor dobrado em casos de pichações discriminatórias, como as de cunho racista ou sexista. Além disso, o infrator fica proibido de participar de concursos públicos por cinco anos. A medida em São Paulo, no entanto, foca exclusivamente no aumento da penalidade financeira, sem mencionar outras sanções administrativas.
O debate sobre pichações também levanta questões mais amplas sobre a diferença entre vandalismo e expressão artística. Em São Paulo, grafites autorizados são protegidos por lei desde 2017, desde que realizados com consentimento do proprietário ou do poder público. No entanto, pichações, especialmente aquelas com conteúdo ofensivo, continuam sendo alvo de críticas e ações legais. A aprovação final do projeto na Câmara de São Paulo pode representar um avanço no combate ao racismo, mas também reacende discussões sobre como equilibrar punição e educação para transformar a realidade social.
Comente!