
Disputa entre Roberto Carlos, herdeiros de Erasmo e a editora Fermata do Brasil sobre acordos da era analógica motiva STF a definir tese com impacto nacional para o streaming.
O Supremo Tribunal Federal (STF) prepara-se para tomar uma decisão que pode redefinir as relações contratuais na indústria musical brasileira. A Corte máxima analisará se contratos de direitos autorais firmados há décadas, muito antes da invenção dos serviços de streaming, continuam válidos para a exploração de músicas em plataformas digitais. A questão, que opõe gigantes da MPB a uma editora, ganhou status de “repercussão geral”, tornando o veredito uma baliza obrigatória para todos os casos semelhantes no país.
A origem do debate está em uma ação judicial movida pelo cantor Roberto Carlos e pelos herdeiros do compositor Erasmo Carlos. Eles questionam a validade de 73 contratos de cessão de direitos assinados com a editora Fermata do Brasil. Os acordos em disputa foram celebrados entre os anos de 1964 e 1987, uma era dominada por formatos físicos como discos de vinil (LPs) e, posteriormente, CDs.
A defesa dos artistas argumenta que esses contratos não poderiam, e não deveriam, abranger formas de exploração tecnológica inexistentes à época de sua assinatura. Segundo essa tese, a distribuição digital via streaming constitui um novo modelo de negócio não previsto nos acordos originais. Além disso, os autores alegam que há descumprimento de obrigações por parte da editora, citando falta de transparência na prestação de contas sobre os lucros obtidos nas plataformas digitais.
Na outra ponta da disputa, a editora Fermata do Brasil defende vigorosamente a legalidade dos acordos. A empresa sustenta que os contratos assinados representaram uma cessão de direitos “plena” e “definitiva”. Sob essa interpretação, a editora teria o direito exclusivo de explorar comercialmente as obras em qualquer formato, seja ele presente ou futuro, independentemente das transformações tecnológicas que surgissem.
O caso tramita no STF como o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.542.420 e tem como relator o ministro Dias Toffoli. Ao reconhecer a repercussão geral do Tema 1.403, o Supremo admitiu que a controvérsia ultrapassa os interesses individuais das partes envolvidas. A decisão final estabelecerá um precedente jurídico crucial sobre a adaptação de contratos antigos à nova economia digital, afetando artistas, gravadoras e editoras em todo o território nacional.
Para subsidiar uma decisão tão complexa, o ministro Dias Toffoli convocou, no final de outubro, uma audiência pública. O evento reuniu especialistas, representantes de artistas, entidades do setor musical e gravadoras para debater os impactos técnicos, jurídicos e econômicos da questão. Após essa fase de instrução, o processo aguarda a liberação do voto do relator para que o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, possa agendar o julgamento do mérito em plenário.

