
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um processo que pode definir os rumos dos direitos autorais na era do streaming no Brasil. Roberto Carlos e o espólio de Erasmo Carlos questionam contratos assinados com a editora Fermata entre os anos de 1964 e 1987. Segundo os autores da ação, esses contratos previam apenas a exploração das obras em formatos físicos, como discos e CDs, e não autorizariam o uso das músicas nas plataformas digitais.
No centro da disputa estão 72 canções, incluindo clássicos como “É Preciso Saber Viver” e “Namoradinha de um Amigo Meu”. Os herdeiros alegam que nunca foram devidamente remunerados pela exploração dessas músicas no ambiente digital e que os contratos antigos não poderiam prever tecnologias que sequer existiam na época. Defendem que a utilização atual viola princípios constitucionais, como o direito de propriedade, a boa-fé e os direitos autorais.
Por outro lado, a editora Fermata argumenta que os contratos firmados são de cessão definitiva dos direitos patrimoniais das obras, sem limitações de tempo ou de meio. Segundo a empresa, essa cessão permite a exploração das músicas em qualquer formato, incluindo os que surgiram após a assinatura dos acordos.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que a discussão tem grande impacto jurídico, econômico e social. A decisão do STF poderá servir como referência para milhares de contratos semelhantes feitos antes do surgimento da internet e das plataformas digitais, afetando diretamente os direitos de compositores, editoras e gravadoras em todo o país.


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